A Justiça do Distrito Federal determinou que o Governo do Distrito Federal exonere, em até 60 dias, ocupantes de cargos comissionados sem funções de direção, chefia ou assessoramento em dez administrações regionais. A decisão, proferida em 2 de junho de 2026 pela Vara de Fazenda Pública, atende a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios após inspeções realizadas em maio de 2025. O objetivo é adequar a estrutura de pessoal às normas constitucionais, já que mais de 85% dos servidores ocupavam esses postos em atividades técnicas, burocráticas ou operacionais que exigem concurso público.
Base legal da determinação
A sentença exige o cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal, que restringe cargos comissionados a funções de confiança. As administrações regionais afetadas incluem o Plano Piloto, Paranoá, Água Quente, Sol Nascente/Pôr do Sol, Arniqueiras, Fercal, Itapoã, Varjão, Lago Sul e São Sebastião. O governador do DF, o secretário de Governo e o secretário de Economia foram notificados para adotar as medidas necessárias no prazo estabelecido.
Consequências em caso de descumprimento
Em caso de descumprimento, a ordem judicial prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 2 milhões. A ação do MPDFT constatou irregularidades durante as vistorias realizadas nas unidades administrativas. A exoneração deve ser executada de forma gradual para evitar prejuízos aos serviços públicos essenciais.
Autoridades envolvidas devem apresentar relatórios periódicos à Justiça sobre o andamento das exonerações. O processo reforça a necessidade de realizar concursos públicos para preencher os cargos de forma regularizada.