Um policial civil lotado na Delegacia da Criança e Adolescente da Polícia Civil do Distrito Federal foi condenado pela 8ª Vara Criminal do TJDFT a nove meses de detenção em regime aberto por lesão corporal e violência no exercício da função. A sentença determina ainda o pagamento de R$ 10 mil à vítima por danos materiais e morais. O incidente ocorreu em 9 de julho de 2025, por volta das 17h, na SHCN CLN 112, em frente ao Bloco D, na Asa Norte, em Brasília.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios acusou o agente após a colisão entre o veículo da vítima e a viatura policial. A perseguição terminou com a interceptação do carro, momento em que os policiais aplicaram força física que gerou ferimentos comprovados por exame de corpo de delito.
Decisão do juiz
O magistrado considerou desproporcional o uso da força após a parada do veículo. Não foram encontrados arma ou qualquer objeto ilícito no carro da vítima, o que reforçou a avaliação de que a ação policial extrapolou os limites da legalidade. A condenação foi proferida com base nesses elementos e no laudo pericial.
Contexto da condenação
O processo tramitou na 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que analisou as provas apresentadas pelo MPDFT. A pena em regime aberto permite que o condenado cumpra a detenção em casa ou em trabalho externo, desde que cumpra as condições fixadas pela Justiça.