O Senado aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria, que altera os critérios para fixação e execução de penas em crimes contra o Estado Democrático de Direito. A medida abrange os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. Com 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção, o texto passou pelo plenário após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por 17 votos a sete. Agora, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deve vetá-lo. Pelo projeto, Bolsonaro, detido na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, teria sua pena em regime fechado reduzida de 5 anos e 11 meses para 3 anos e 3 meses.
Críticas à proposta foram intensas no plenário. O senador Renan Calheiros (MDB-AL) qualificou o projeto como “infame”, enquanto Fabiano Contarato (PT-ES) se posicionou contra a redução de penas, argumentando que crimes contra a democracia são hediondos, inafiançáveis e sem possibilidade de indulto. Contarato alertou que a medida, sob pretexto de beneficiar pessoas sem envolvimento direto, visa principalmente ajudar Bolsonaro e sua cúpula. O líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), admitiu defender o avanço do texto por já haver maioria formada, em troca de um acordo para não travar pautas econômicas, como cortes de incentivos fiscais e tributação de fintechs e bets. Ele assumiu a responsabilidade pelo acordo procedural, não de mérito.
O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), ajustou o texto aprovado pela Câmara para restringir os efeitos aos crimes relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes, eliminando brechas que poderiam beneficiar criminosos comuns ou líderes de organizações criminosas. Amin defendeu que a proposta corrige excessos, sem configurar anistia, e incorporou emenda de Sergio Moro (União-PR) para alterar a Lei de Execução Penal, restringindo reduções em regime fechado. O projeto estabelece que condenados cumpram ao menos 16,6% da pena para progressão de regime, independentemente de reincidência ou violência, contrastando com regras atuais que exigem percentuais mais altos em casos de violência ou grave ameaça, como reconhecido pelo STF nas condenações do 8 de Janeiro.
Após a aprovação, Amin celebrou o resultado como um passo para a paz, enfatizando o bom senso e a busca por reconciliação, especialmente com a proximidade do Natal e do novo ano. O texto mantém percentuais atuais para outros crimes, como 25% para primários em casos de violência. A classificação da emenda como redacional evitou o retorno à Câmara, apesar de controvérsias na CCJ presidida por Otto Alencar (PSD-BA), onde prevaleceu votação simbólica a pedido de Rogério Marinho (PL-RN).