O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) decidiu não denunciar o proprietário do trailer onde Erick Sousa, de 12 anos, morreu eletrocutado por homicídio doloso. A promotoria, sob responsabilidade de Daniel Bernoulli, concluiu que não há elementos suficientes para configurar intenção de matar ou assunção de risco por parte do comerciante investigado. O caso, ocorrido em 24 de julho na quadra 10 do condomínio Del Lago, em Itapoã, foi encaminhado à Vara Criminal do Itapoã para eventual análise de outras condutas, como negligência ou imperícia.
Avaliação diverge do inquérito policial
A decisão do MPDFT contrasta com o indiciamento realizado pela 6ª Delegacia de Polícia do Paranoá, que apontava dolo eventual. Os promotores avaliaram que faltam provas de que o proprietário do trailer tenha agido com consciência do risco ou com intenção de causar o resultado. O processo agora segue tramitação normal na justiça comum, sem a tipificação mais grave inicialmente sugerida pela polícia. Essa análise técnica priorizou a ausência de elementos subjetivos necessários para sustentar a acusação por homicídio doloso.
Argumentos da defesa no processo
O advogado Leonardo Azevedo, que representa o comerciante, destacou as limitações enfrentadas nessa fase do procedimento. A defesa tem ferramentas muito escassas nessa fase. Com a remessa dos autos à Vara Criminal do Itapoã, abre-se a possibilidade de o Ministério Público oferecer denúncia por outros tipos penais ou até arquivar o caso, dependendo das novas diligências. O episódio reforça a importância de provas concretas para sustentar acusações de alta gravidade no sistema penal brasileiro.