A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um supermercado por vender carne estragada a um consumidor, em uma decisão unânime da 2ª instância. O caso envolveu a compra de 14 kg de carne que, ao ser aberta, apresentou coloração azul e odor fétido, surpreendendo o cliente. Diante da recusa do estabelecimento em reembolsar o valor pago, o consumidor recorreu aos tribunais, alegando falha na prestação de serviço e risco à saúde.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou a sentença de primeira instância, destacando que o incidente gerou perda de confiança no consumo e insegurança alimentar. O colegiado enfatizou a responsabilidade do supermercado em garantir a qualidade dos produtos perecíveis, independentemente de prazos de validade ou orientações de armazenamento. Como resultado, o estabelecimento foi obrigado a pagar R$ 418,55 por danos materiais, correspondentes ao valor da compra, e R$ 800 por danos morais, totalizando uma indenização modesta, mas simbólica para casos semelhantes.
O supermercado, em sua defesa, negou qualquer ato ilícito e argumentou que seus produtos são armazenados adequadamente, recomendando consumo imediato ou em condições apropriadas. No entanto, os argumentos não foram suficientes para reverter a decisão, reforçando a importância da proteção ao consumidor em situações de falhas comerciais que podem comprometer a saúde pública.