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Prazo final para registro de ciclomotores no DF se aproxima e pode impactar mobilidade urbana

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Os proprietários de ciclomotores no Distrito Federal têm até o dia 31 de dezembro para registrar seus veículos junto ao Detran-DF, conforme determinação que visa regularizar o tráfego desses meios de transporte. A partir de 1º de janeiro de 2026, apenas os ciclomotores devidamente registrados, emplacados e licenciados poderão circular, e seus condutores precisarão estar habilitados. Essa medida segue a Resolução nº 996/2023 do Contran, que classifica os ciclomotores como veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou motor elétrico de potência máxima de 4 kW, com velocidade limitada a 50 km/h. Veículos que ultrapassem esses parâmetros são enquadrados como motocicletas ou triciclos, sujeitos às normas já estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

Para conduzir um ciclomotor, é obrigatório possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. O descumprimento das regras, como dirigir sem registro ou habilitação adequada, resulta em infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo. A diretora de Controle de Veículos e Condutores do Detran-DF, Bruna Pacheco, esclarece que bicicletas elétricas com assistência ao pedal e patinetes permanecem isentos de registro e habilitação, desde que atendam aos limites técnicos estabelecidos. No entanto, aqueles equipados com acelerador e capazes de ultrapassar 32 km/h serão reclassificados como ciclomotores, exigindo cumprimento integral das novas exigências.

O processo de registro pode ser realizado de forma digital, pelo Portal de Serviços ou pelo aplicativo Detran DF Digital, facilitando o acesso aos proprietários. São necessários documentos como o Certificado de Adequação ao Trânsito (CAT), nota fiscal, RG e CPF do proprietário. Para veículos fabricados ou importados antes de 3 de julho de 2023, é preciso apresentar adicionalmente o Certificado de Segurança Veicular (CSV), laudo de vistoria e Declaração de Procedência, garantindo a conformidade com as normas de segurança. Essa iniciativa busca aprimorar a fiscalização e a segurança no trânsito do Distrito Federal, alinhando-se a políticas nacionais de mobilidade.

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