A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Governo do Distrito Federal (GDF) pela morte de um paciente devido à demora na realização de uma cirurgia na rede pública de saúde. O caso envolve um homem que sofria de doenças relacionadas ao trato urinário e aguardava o procedimento há meses, conforme indicado por profissionais médicos. Após cerca de oito meses sem a marcação efetiva da cirurgia, o quadro clínico do paciente se agravou, resultando em sua morte em 2023. Os familiares ingressaram com ação judicial, alegando responsabilidade do GDF pela omissão no atendimento tempestivo.
Em primeira instância, na 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, o juiz determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos materiais, além de R$ 20 mil por danos morais para cada um dos autores, incluindo a viúva e os três filhos do falecido. Durante o processo, ocorreu a sucessão processual da viúva, que faleceu, sendo substituída por sua herdeira. Insatisfeita com os valores, a família recorreu, solicitando a reforma da sentença para elevar as indenizações aos montantes iniciais pedidos: R$ 200 mil para a viúva e R$ 100 mil para cada filho, além dos danos materiais.
Ao analisar o recurso, a Turma Cível destacou a jurisprudência que impõe ao Distrito Federal a obrigação de reparar danos causados pela demora em atos cirúrgicos. O relator enfatizou a capacidade econômica do GDF e o abalo psicológico sofrido pelos familiares, considerando também sua condição financeira. Assim, o colegiado aumentou as compensações por danos morais para R$ 150 mil em favor da herdeira da viúva e R$ 50 mil para cada um dos três filhos. O GDF não apresentou defesa ao recurso interposto pela família.