A recente sanção da Lei nº 7.XXX pelo governador Ibaneis Rocha expõe mais uma vez a demora das autoridades do Distrito Federal em oferecer condições mínimas de bem-estar a pacientes internados e idosos em instituições de longa permanência, mesmo diante de evidências sobre os benefícios da natureza para a saúde mental.
Conteúdo da norma sancionada
O texto, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PP), determina a criação de espaços com plantas, flores, água e pedras nativas do Cerrado, que sejam acessíveis e sustentáveis. O Poder Executivo ainda precisará regulamentar padrões técnicos, o que pode postergar qualquer efeito prático da medida por meses ou até anos.
Argumentos do autor e contexto crítico
A natureza tem um poder curativo comprovado. Essa lei representa um avanço no cuidado integral à saúde da nossa população, especialmente para aqueles que passam longos períodos internados ou em instituições de longa permanência.
deputado Rogério Morro da Cruz
Apesar do discurso oficial, a lei surge em um cenário de unidades de saúde superlotadas e sem recursos básicos, onde a promessa de jardins terapêuticos soa como paliativo enquanto problemas estruturais permanecem sem solução. A norma entra em vigor imediatamente, porém depende de ações futuras do governo para sair do papel.