Walfredo Romano Alves Junior, de 52 anos, foi condenado a três anos de prisão em regime fechado pelo crime de estelionato, após vender dois lotes no Arapoanga, no Distrito Federal, falsificando as assinaturas de sua própria mãe entre 2011 e 2012. A sentença foi proferida em outubro de 2024, quando ele já cumpria prisão preventiva por homicídio. De acordo com o processo, Walfredo se passava por corretor de imóveis e alegou que os lotes haviam sido doados por sua genitora, o que ela negou perante a Justiça do Distrito Federal. Os compradores, que não sabiam da falsificação, pagaram R$ 33 mil e R$ 44 mil, respectivamente, resultando em prejuízos de R$ 10 mil e R$ 20 mil, sem ressarcimento no processo por falta de anexação de comprovantes de pagamento. O juiz considerou que o condenado não tinha autorização para as vendas, e o caso transitou em julgado, sem possibilidade de recurso.
Além da pena por estelionato, Walfredo cumpre 17 anos de prisão por homicídio qualificado, cometido em fevereiro de 2024, também no Arapoanga. Ele assassinou Hernando Antônio da Silva, de 36 anos, durante um churrasco em sua residência, disparando uma espingarda calibre 12 após uma discussão sobre lotes na região. Testemunhas relataram que Hernando participava do evento com a namorada, e Walfredo fugiu do local de carro, repetindo frases de arrependimento. No interrogatório, o condenado alegou que o disparo foi acidental, afirmando que a vítima parecia armada e ameaçava sua família, além de rotulá-lo como grileiro de terras. A arma não foi encontrada pela Polícia Militar, e Walfredo justificou sua posse para defesa pessoal, citando assaltos anteriores.
Um ano antes do homicídio, em março de 2023, Walfredo foi preso por porte ilegal de arma no mesmo Arapoanga, após ameaçar pessoas em uma distribuidora de bebidas com uma espingarda calibre 12 e uma pistola calibre 9mm sem registro. Ele alegou ser Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador, mas não apresentou documentação, e foi condenado a dois anos em regime aberto. O juiz destacou que o transporte irregular das armas configurava o crime, e a confissão amenizou a pena, sem necessidade de regime fechado na época. As vítimas das ameaças não formalizaram denúncia por medo de represálias, e as armas foram recolhidas.