Professores da rede pública do Distrito Federal que atuam nas Coordenações Regionais de Ensino enfrentaram anos de exclusão de um direito já assegurado a colegas das escolas, até que a Lei nº 7.017/2026 fosse sancionada pelo governador Ibaneis Rocha. A medida corrige uma distorção, mas evidencia a demora em reconhecer os riscos à saúde enfrentados por esses profissionais em funções de gestão e supervisão pedagógica.
Alteração na legislação complementar
A nova norma modifica a Lei Complementar nº 1.022/2024 e passa a computar o tempo de serviço em atividades de ensino, orientação educacional, supervisão pedagógica ou gestão educacional, desde que comprovada a exposição a agentes nocivos. Professores lotados nas CREs agora podem requerer aposentadoria especial nas mesmas condições dos docentes que trabalham diretamente em unidades escolares, encerrando uma diferença de tratamento que persistia há anos.
Autoria e contexto da aprovação
O projeto foi de autoria do deputado distrital Gabriel Magno (PT) e atende a uma demanda antiga da categoria, que apontava a ausência de proteção previdenciária adequada para quem exerce funções administrativas e pedagógicas fora da sala de aula. A publicação no Diário Oficial do Distrito Federal marca o início da vigência, mas deixa claro que muitos educadores já acumularam danos à saúde sem o devido amparo legal durante o período de exclusão.
Com a sanção, o Distrito Federal equipara direitos, porém a iniciativa surge apenas após pressão contínua de sindicatos e revela falhas anteriores na valorização desses servidores. A mudança não repara integralmente o tempo já trabalhado sem o benefício, mantendo questionamentos sobre a real prioridade dada à saúde dos professores que atuam nas coordenações regionais.