O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás determinou, em decisão liminar proferida no dia 16 de agosto de 2026, que a Meta retire imediatamente do ar duas publicações do perfil @goiaszueira no Instagram. Os conteúdos, direcionados ao candidato a deputado estadual Cristóvão Tormin, utilizavam deepfake e manipulação por inteligência artificial para difundir informações falsas sobre o político. A plataforma já cumpriu a ordem e removeu os vídeos, que circulavam com repercussão nos municípios goianos de Águas Lindas, Padre Bernardo e Mimoso.
A desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomas Protasio, relatora do caso no TRE-GO, analisou o pedido apresentado pela equipe jurídica do candidato e concluiu que as publicações configuravam propaganda eleitoral antecipada negativa. O material atribuía ao candidato fatos graves, como envolvimento com crimes eleitorais, compra de votos e corrupção, com potencial de enganar o eleitorado. A medida foi concedida em caráter de urgência para evitar dano irreparável à imagem de Tormin.
Fundamentos da decisão judicial
A relatora destacou que a liberdade de expressão e a crítica política recebem ampla proteção durante o processo eleitoral, porém essa garantia não se estende à criação artificial de declarações ou ao uso de conteúdo manipulado para imputar fatos graves a terceiros. A decisão determinou ainda que a Meta preserve os dados e metadados das publicações por 180 dias e forneça as informações cadastrais necessárias para identificar o administrador do perfil @goiaszueira.
Uma vez identificado, o responsável pelas postagens deverá responder judicialmente. A equipe jurídica de Cristóvão Tormin informou que a investigação continua e que qualquer pessoa que compartilhar ou reproduzir o material falso também poderá ser responsabilizada por calúnia, difamação ou injúria. A plataforma cumpriu a determinação de forma imediata, conforme registrado nos autos.
Repercussão e medidas de proteção
As publicações removidas tinham potencial de lesar a honra e a imagem do candidato perante os eleitores da região Leste Goiano. A defesa sustenta que o material partiu de adversários políticos e configura perseguição, mas a decisão judicial focou exclusivamente na ilegalidade do uso de deepfake e conteúdo manipulado. A preservação dos registros por seis meses permite que o processo avance com base em evidências técnicas.
O caso reforça a atuação do TRE-GO no combate à desinformação durante o período eleitoral. A Meta, responsável pelo Instagram, deve continuar cooperando com as autoridades para garantir o cumprimento de ordens judiciais semelhantes. A investigação sobre a autoria das publicações permanece em andamento e novas medidas podem ser adotadas conforme o avanço das apurações.
A liberdade de expressão e a crítica política merecem ampla proteção no processo eleitoral. Todavia, essa proteção não alcança a atribuição artificial a terceiros de declarações que não proferiram, nem a utilização de conteúdo manipulado com a finalidade de imputar ao candidato fatos graves.
Aline Vieira Tomas Protasio, desembargadora eleitoral relatora do caso no TRE-GO