A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem acusado de perseguição contra sua ex-companheira. Durante um ano, ele enviou mais de 600 mensagens em um único dia, realizou ligações na madrugada e proferiu ameaças de morte, além de chantageá-la com a divulgação de um vídeo íntimo. A vítima, que conviveu com o agressor por seis anos, decidiu encerrar o relacionamento em 2022 devido ao comportamento agressivo dele, agravado pelo uso de álcool e drogas. Após a separação, o homem intensificou as ações, utilizando múltiplos números de telefone, inclusive de terceiros, e outros meios como e-mail e aplicativos de pagamentos para ofendê-la e ameaçá-la.
As mensagens incluíam ofensas graves, ameaças diretas contra a vítima, seus familiares e até sua advogada, além de chantagem com um vídeo íntimo que a mulher desconhecia ter sido gravado. A defesa recorreu da sentença, solicitando absolvição por alegada insuficiência de provas e ausência de habitualidade no crime, argumentando que as condutas seriam isoladas e típicas de conflitos de término de relacionamento. Subsidiariamente, pediu a exclusão da causa de aumento de pena por violência de gênero e da indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso, os desembargadores destacaram o contexto de violência doméstica presente nos autos, com provas que comprovaram a reiteração das condutas persecutórias. O colegiado confirmou que as ações se enquadram no crime de perseguição previsto no Código Penal, mantendo a aplicação da causa de aumento de pena por ter sido cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino. Em decisão unânime, a Turma preservou a pena de nove meses de reclusão em regime aberto e a indenização de R$ 1.000 por danos morais, considerando os impactos psicológicos na vítima, que precisou buscar tratamento terapêutico.