A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e o governador sancionou a Lei nº 7.278/2025, que obriga a instalação de faixas de pedestres elevadas em frente a escolas e unidades de saúde no Distrito Federal, mas a medida chega tarde diante da persistência de riscos graves para pedestres vulneráveis.
Urgência ignorada por anos
A nova norma determina que as faixas sejam construídas no nível da calçada, com sinalização por placas e pinturas no asfalto, visando reduzir a velocidade dos veículos. No entanto, a exigência de até 180 dias após a regulamentação para a instalação expõe crianças, idosos e pessoas com deficiência a perigos desnecessários no trânsito atual.
Impactos limitados pela demora
Embora a lei entre em vigor na data de publicação, especialistas alertam que o prazo extenso pode prolongar acidentes evitáveis em vias movimentadas do Distrito Federal. A obrigatoriedade abrange tanto estabelecimentos públicos quanto privados, mas a ausência de fiscalização imediata levanta dúvidas sobre a real efetividade da medida.
Essa lei é um avanço para a mobilidade urbana e para a segurança no trânsito. Queremos que as pessoas, especialmente as crianças, idosos e pessoas com deficiência, possam atravessar as ruas com mais segurança.
deputado Ricardo Vale
Deputado Ricardo Vale (PT) defendeu o texto, mas a realidade de calçadas irregulares e motoristas desatentos continua a ameaçar a acessibilidade no dia a dia da população.