O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal publicou a Resolução nº 8.150/2026 que proíbe o porte de dispositivos eletrônicos nas cabines de votação. A medida, divulgada em 16 de setembro de 2026, busca preservar o sigilo do voto durante as eleições no Distrito Federal. Eleitores deverão seguir as novas regras aplicadas pela Mesa Receptora.
Dispositivos proibidos na cabine
A norma lista explicitamente celulares, câmeras e relógios inteligentes como aparelhos vedados no momento da votação. Todos os equipamentos devem permanecer desligados e depositados à vista da Mesa Receptora antes do eleitor entrar na cabine. A regra vale para todos os locais de votação no Distrito Federal.
Consequências e exceções previstas
Eleitores que se recusarem a cumprir a determinação poderão ter o voto impedido ou necessitar de intervenção policial. Pessoas com deficiência mantêm o direito de utilizar tecnologias assistivas, desde que esses recursos não comprometam o sigilo do voto. A resolução reforça o compromisso do TRE-DF com a integridade do processo eleitoral.