A 7ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação da empresa Dom.Muster Cozinha e Bar Ltda. ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e R$ 2,5 mil por danos materiais a um cliente agredido por seguranças em um bar de Ceilândia, no Distrito Federal. O tribunal negou o recurso da empresa e confirmou que a agressão violou a integridade física e a honra da vítima. A decisão reforça a responsabilidade de estabelecimentos comerciais em proteger frequentadores.
Agressão no local
O cliente foi acusado de ocultar a comanda e abordado por seguranças do bar. Ele sofreu golpes de estrangulamento e socos que resultaram em lesões, incluindo a quebra de um dente. O incidente ocorreu de forma pública e gerou constrangimento à vítima.
Fundamentos da condenação
A corte considerou que a empresa não comprovou a incompatibilidade do orçamento apresentado para o reparo dentário. A agressão foi vista como violação clara da integridade física e da honra do cliente. Com isso, os valores de indenização por danos morais e materiais foram mantidos integralmente.
A sentença destaca a obrigação de bares e restaurantes em adotar medidas proporcionais durante abordagens a clientes. O TJDFT reiterou que a integridade das pessoas deve ser preservada mesmo em situações de conflito no interior de estabelecimentos comerciais.